A MGF está enquadrada pelo Artigo 144º do Código Penal - Ofensa à Integridade Física Grave:
a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
d) Provocar-lhe perigo para a vida; é punido com pena de prisão de dois a dez anos.
Atenção: a MGF é uma ofensa punida pela lei portuguesa, mesmo quando realizada fora do território nacional.
Saliente-se ainda que as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens podem desempenhar um papel fundamental no despiste e prevenção de casos de MGF no âmbito da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro - Lei de protecção de crianças e jovens em perigo. Segundo o nº 1 do artigo 12º deste diploma, a estas Comissões incumbe pôr termo "a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral".
A MGF constitui uma prática passível de ser enquadrada também na Lei 27/2008 de 30 de Junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e respectivos estatutos.
O III Programa de Acção para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina, à semelhança dos anteriores planos, enquadra algumas medidas no sentido de sensibilizar e prevenir a MGF. É de salientar que este III Programa faz parte integrante do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à violência Doméstica e de Género (2014-2017), inclusão esta que vai ao encontro dos pressupostos da Convenção de Istambul, assinada e ratificada por Portugal.
Ainda no que diz respeito à legislação, foram apresentados três projectos de lei (Projecto de lei nº 517/XII, pelo PSD; Projecto de lei nº 515/XII pelo CDS-PP; Projecto de lei nº 504/XII pelo BE) que visam a autonomização do crime de MGF no Código Penal Português pelo que se espera, muito brevemente, a alteração legislativa.
Inúmeros instrumentos internacionais instam à urgência de eliminar a MGF1:
1948 | "Declaração Universal dos Direitos Humanos", art. 5
1966 | "Convenção Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos", art. 7
1979 | Programa de Acção "Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres", art.5
1981 | "Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos" (Carta de Banjul - Organização da Unidade Africana), art.º. 4, 5, 16 e 18
1984 | "Criação do Comité Inter-Africano sobre Práticas Tradicionais Prejudiciais para a Saúde das Mulheres e Crianças"
1985 | Programa de Acção da "III Conferência Mundial para a Revisão e Avaliação da Década das Nações Unidas para a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz" (Nairobi)
1989 | Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
1990 | "Convenção sobre os Direitos da Criança", art. 19
1991 | Carta Africana de Protecção dos Direitos da Criança" - OUA, art. 19
1993 | Declaração da Nações Unidas - "Eliminação da Violência Sobre as Mulheres"
1994 | Programa de Acção da "Conferência sobre População e Desenvolvimento" (Cairo)
1994 | Resolução da OMS 47.10 "Saúde Materno Infantil e Planeamento Familiar: Práticas
Tradicionais Prejudiciais para a Saúde das Mulheres e Crianças"
1995 | Programa de Acção "IV Conferência sobre a Mulher (Pequim)"
1997 | Declaração Conjunta - OMS, UNFPA, UNICEF "Mutilação Genital Feminina"
1999 | Protocolo Facultativo referente à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, Comissão das Nações Unidas para a Condição da Mulher
1999 | Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária (Programa DAPHNE) relativo a medidas destinadas a prevenir a violência exercida contra as crianças, adolescentes e mulheres
2000 | Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, adoptados por 189 Estados Membros da Assembleia-geral das Nações Unidas
2001 | Resolução 2001/2035 (INI) do Parlamento Europeu "Mutilações Genitais Femininas"
2002 | Recomendação Rec 5 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre a Protecção das Mulheres Contra a Violência
2003 | Resolução 2003/28 da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas que proclama o dia 6 de Fevereiro Dia Mundial da Tolerância Zero contra as Mutilações Genitais Femininas
2003 | Afro-Arab Expert Consultation "Normas Legislativas para a prevenção das Mutilações Genitais Femininas" Declaração Conjunta do Cairo para a Eliminação da MGF
2005 | Carta de Direitos Humanos e dos Povos - sobre os Direitos da Mulher em África, também conhecida por "Protocolo Maputo", art.º. 5
2005 | Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa (MNE /SENEC /IPAD) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 196/2005
2006 | Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2006-2010) da EU
2006 | Plano de Acção de Maputo para a implementação e operacionalização dos Direitos Sexuais e Reprodutivos (2007-2010), adoptado na Sessão Especial da União Africana
2007 | Parceria Estratégica África - EU, no capítulo relativo à Igualdade entre Homens e Mulheres
2008 | Resolução rumo a uma estratégia da UE sobre os Direitos da Criança
2009 | Resolução do Parlamento Europeu sobre a Luta contra as Mutilações Genitais Femininas praticadas na UE